Proeficiência

13 CBCENF

Unidade de Fiscalização

Considerações Iniciais

O COREN/PB é um órgão criado pela Lei Federal n.º 5.905 de 12 de julho de 1973, constituído em seu conjunto uma Autarquia para normatizar, disciplinar, fiscalizar o exercício profissional de Enfermagem, desempenhar atividades, especificamente destinadas a verificar as condições de capacidades para exercício profissional e tendo o poder para exigir o cumprimento das leis inerentes às categorias.

A Unidade de Fiscalização (UF) realiza suas atividades seguindo as determinações solicitadas pela Presidência deste Regional, Dr. Gerson da Silva Ribeiro, em consonância com a legislação vigente, priorizando atingir os objetivos do Plenário (Gestão 2008-2011) e a satisfação da sociedade, fortalecendo a profissão de Enfermagem, tornado as tarefas diárias mais significativas e valorosas. É bom lembrar que 2008 foi um ano de mudanças, com reformulação administrativa, fazendo com que todas as fiscalizações iniciassem um processo administrativo (PAD), em obediência a Lei Federal nº 9784/99, sendo acompanhado minuciosamente pela UF o que fez com que alcançasse resultados satisfatórios para assistência de enfermagem e conseqüentemente para a sociedade.

A UF do COREN-PB possui 04 fiscais, Dr Alecsandro da Rocha, Dra Ana Lúcia Freire de Jesus, Dra Graziela Pontes Ribeiro Cahú e Dr José Glauber Nogueira de Galiza para disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Enfermagem em sua jurisdição, ou seja, 223 (duzentos e vinte e três) municípios, distribuídos em 12 (doze) Núcleos Regionais de Saúde. Conforme a tabela: Clique aqui para visualiza-la .

Objetivos

Objetivo Geral

Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem no âmbito do Estado da Paraíba.

Objetivos Específicos

  • Fiscalizar as unidades de saúde públicas e privadas do Estado da Paraíba, bem como instituições de ensino de enfermagem nível médio e técnico, casas de idosos de longa permanência, estádios esportivos, casa de show e Serviços móveis ambulâncias em busca da preservação dos Postulados Éticos e Disciplinares da Profissão, identificação e correção de Infrações Éticas e Disciplinares promovidas pelos profissionais de enfermagem;
  • Promover palestras sobre legislação de enfermagem;
  • Atualizar os dados cadastrais de profissionais e empresas prestadoras de serviço de enfermagem no Estado da Paraíba;
  • Confeccionar pareceres técnicos sobre assuntos referentes à enfermagem;
  • Formular relatórios de visitas nas instituições fiscalizadas;
  • Notificar profissionais de enfermagem que se encontram irregular no exercício profissional;
  • Afastar da atividade de enfermagem pessoas que não possuem formação e inscrição no COREN-PB;
  • Abrir Processo Administrativo para todo procedimento de fiscalização;
  • Avaliar periodicamente as ações deste projeto e divulgar os resultados junto à comunidade de enfermagem;
  • Elevar os índices de valorização e reconhecimento da Autarquia Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem COFEN e COREN;
  • Participar, os Fiscais, de atividades para aperfeiçoamento profissional (seminários, cursos, oficinas, simpósios, jornadas cientificas, conferências, congressos e representações pertinentes à profissão de enfermagem).

No momento a UF possui 218 (duzentos e dezoito) processos administrativos (PAD) de fiscalização em andamento, sendo 141 (cento e quarenta e um) de 2008 e 77 (sessenta e sete) de 2009. Vale ressaltar que existem 14 (quatorze) PAD que estão finalizados, apenas aguardando o Ministério Público Federal/Estado para realizar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), 02 (dois) TAC foram concretizados, 07 (sete) PAD arquivados e 17 (dezessete) PAD foram encaminhados para Procuradoria Regional para providencias jurídicas no mês de junho de 2009.

Considerações Finais

A Unidade de Fiscalização espera que os profissionais de Enfermagem conscientizem-se quanto aos seus direitos e deveres no exercício profissional, preservando a postura ética de acordo com o que preceitua o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a Legislação Específica.

A proposta é intensificar a fiscalização e atender as determinações da Direção do COREN-PB. Além disso, apurar denúncias e realizar fiscalização conjunta com outros órgãos representativos. Ainda, as cópias dos PAD´s originados a partir das fiscalizações serão encaminhados, de acordo com a necessidade e solicitações, aos Ministérios Públicos das diversas Comarcas para Termo de Ajustamento de Conduta e aos mais diversos órgãos, como AGEVISA, Conselhos de Classes, Ministério do Trabalho, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

De acordo com a proposta de metas de trabalho para o ano 2009, podemos afirmar que não serão medidos os esforços para superar os resultados anteriores, como também prestar um serviço de interesse público em prol da sociedade.

A UF entende que nos últimos anos foram conquistados resultados concretos e que até então não se tinha conquistado, com a implementação de normas básicas para formalização do Processo Administrativo de Fiscalização e união entre os setores jurídico e de fiscalização, como por exemplo, contratações imediatas de enfermeiros, registros de empresas, entre outros, frutos de uma fiscalização sistematizada e atenta para prazos e negociações. Além disso, a UF da Paraíba é considerada, hoje, modelo para outros COREN´s, inclusive a Câmera Técnica de Fiscalização do COFEN (CTFIS) aprovou o projeto piloto referente ao PAD e convidou a gerência da UF Graziela Pontes Ribeiro Cahú, assim como a procuradora deste Regional Vivian Steve de Lima para ministrarem uma capacitação com os coordenadores/assessores de fiscalização de todo País, como também divulgar o processo administrativo da fiscalização paraibana.

Procuramos cumprir com o nosso papel, disciplinando e fiscalizando o Exercício Profissional e ampliando a divulgação dos preceitos éticos e legais da profissão em todo Estado. Sabemos que progredimos muito, entretanto, sabemos também que há muito que percorrer para atingirmos o ideal.


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