Para o exercício legal da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos (inscrição) no Conselho Federal e a inscrição nos Conselhos Regionais de enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades.
Inscrição: É o ato pelo qual o COFEN confere habilitação legal para o exercício da atividade de enfermagem, na área de sua respectiva jurisdição ao titular de diploma de colação de grau, certificado ou equivalente de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino nos termos da Lei.
Observação:
A concessão da inscrição Definitiva/Provisória, para o profissional que já é, ou foi detentor de modalidade inscricional anterior ao pleito, só poderá ocorrer, se o mesmo não tiver débitos, por conta de qualquer inscrição com a Autarquia, mesmo que seja em categoria diferenciada.
Categorias
Enfermeiro
Técnico de enfermagem
Auxiliar de enfermagem
Tipos de inscrição: |
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| a) Definitiva ; |
b)Provisória 1. Principal |
c) Remida |
a) Definitiva
1. Principal:
A inscrição definitiva principal: é a concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente, e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade somente na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional.
2. Secundária:
A inscrição definitiva secundária: é a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição definitiva principal.
b) Provisória
1. Principal
A inscrição provisória principal: é a concedida pelo COREN para o exercício de atividade de Enfermagem, ao recém concluinte de curso em instituição de ensino que ainda não possui o título registrado pelo órgão competente, mas que apresenta comprovação de conclusão de curso que lhe concede o direito de habilitar-se, nos termos da lei, para o exercício profissional de enfermagem em qualquer parte do Território Nacional, na área de jurisdição do COREN de seu domicilio profissional; conferindo-lhe habilitação para o exercício eventual em outra Unidade da Federação, o prazo da validade da inscrição provisória será de 12 (doze) meses, a partir da data da aprovação da concessão da Diretoria.
2. Secundária
A inscrição Provisória secundária é a concedida pelo COREN a concluinte de curso em instituição de ensino que apresenta comprovação de inscrição provisória em outro COREN, e que lhe concede o direito de exercício profissional da enfermagem, cumulativo, em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição Provisória Principal, sem alteração do domicilio profissional principal.
c) Remida
A inscrição Remida é a concedida ao profissional aposentado e que não exerça mais a profissão, e ainda que ao longo de sua trajetória profissional não tenha recebido penalidade por infração ética. É vedado o exercício da profissão aos inscritos remidos.
Atendente
É concedido pelo COREN/PB ao Atendente de enfermagem para exercício de atividade elementar, como preconiza a Resolução COFEN 185. Pré-requisito: estar em atividade de enfermagem desde 25.06.1986, esta informação deverá ser comprovada em carteira profissional ou Portaria, sendo revalidado após 24 meses.
Documentação necessária para inscrição:
Valor da taxa:
Carteira de atendente: R$ 40,00
Revalidação: R$ 40,00
TRANSFERÊNCIA
Entende-se por transferência a mudança da sede da principal atividade exercida pelo profissional, de modo permanente, para a jurisdição de outro COREN, a taxa de recolhimento a ser recolhida deve ocorrer no COREN onde for protocolado o pedido.
Taxa de transferência: R$ 30,77 e cópia da cédula do COREN
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
Para requerer o cancelamento, o profissional deverá comprovar que está em dia com suas obrigações pecuniárias para o COREN jurisdicionado e que não está respondendo a processo ético e/ou disciplinar.
Documentação necessária para cancelamento:
Observação: requerer até o dia 31 de março do ano corrente para não pagar a anuidade em exercício. Vencido o prazo terá que efetuar o pagamento da anuidade referida.
Valor da Taxa: 20,00